TJAL - 0713292-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LOPES DA SILVA NETO (OAB 42840/PE), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (OAB 6648/RN) - Processo 0713292-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - RÉU: B1Samsung Eletrônica da Amazônia ltdaB0 - B1e S B Telefones Ltda (Loja Samsung)B0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, §3º do CPC, uma vez que foi concedido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 18:47:32, 13ª Vara Cível da Capital.
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17/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), José Lopes da Silva Neto (OAB 42840/PE), GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (OAB 6648/RN) Processo 0713292-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda, e S B Telefones Ltda (Loja Samsung) - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte ré (em fls.170/172) requereu que a audiência fosse realizada de forma on-line em seu favor, onde apresentou justificativa.
Munido das informações supramencionadas, percebe-se que existem dois réus: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e ESB Telefones Ltda, onde apresentaram duas contestações, em analise a petição de fls. 01 percebe-se que a ESB telefone ltda tem empresa localizada em Maceió-Al e a ré Samsung tem empresa em comarca distinta, onde ambos os patronos dos réus tem escritório em comarcas distinta deste juízo.
Munido das informações supramencionadas, defiro o pedido de audiência virtual para o preposto da Samsung e o seu patrono e para o patrono da ESB telefones, onde mantenho a audiência presencial para o preposto da referida empresa ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/02/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 19:25
Decisão Proferida
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11/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), José Lopes da Silva Neto (OAB 42840/PE), GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (OAB 6648/RN) Processo 0713292-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda, e S B Telefones Ltda (Loja Samsung) - Considerando o requerimento apresentado pela parte ré para a designação de audiência de instrução e julgamento, objetivando a colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunha, com a finalidade de elucidar fatos controvertidos relativos à contratação e às questões alegadas nos autos, e tendo em vista que a produção dessa prova é necessária ao deslinde da controvérsia e para auxiliar na formação do convencimento deste Juízo, defiro o pedido; Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 16h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo; Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência, sendo a parte autora advertida de que sua ausência injustificada ou recusa em prestar depoimento poderá acarretar os efeitos da confissão ficta, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
09/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 19:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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26/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:07
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 19:19
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 23:43
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 21:32
Expedição de Carta.
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25/04/2023 02:24
Expedição de Carta.
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19/04/2023 14:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 19:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/04/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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