TJAL - 0720084-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Bertoldo Tenório (OAB 19876/AL) Processo 0720084-44.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Gislene Lins Roberto de Lima, Jose Lins Roberto, Genilda Roberto Teles - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 128-132, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 16/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO HOMOLOGO o pedido feito pelas partes, às fls. 144, para conceder a dispensa do prazo recursal, tendo em vista a preclusão consumativa por parte da Fazenda Pública, que devidamente intimada, se manifestou às fls. 139 e nada impugnou.
Posto isto, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a Sentença de fls. 128-132, integralmente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Bertoldo Tenório (OAB 19876/AL) Processo 0720084-44.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Gislene Lins Roberto de Lima, Jose Lins Roberto, Genilda Roberto Teles - DECISÃO HOMOLOGO o pedido feito pelas partes, às fls. 144, para conceder a dispensa do prazo recursal, tendo em vista a preclusão consumativa por parte da Fazenda Pública, que devidamente intimada, se manifestou às fls. 139 e nada impugnou.
Posto isto, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a Sentença de fls. 128-132, integralmente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:03
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 17:54
Transitado em Julgado
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21/05/2025 13:11
Decisão Proferida
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07/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:57
Expedição de Carta.
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24/04/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Bertoldo Tenório (OAB 19876/AL) Processo 0720084-44.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Gislene Lins Roberto de Lima, Jose Lins Roberto, Genilda Roberto Teles - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 110, para conceder o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido, para apresentação do Esboço de Partilha.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 16:56
Decisão Proferida
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06/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:19
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 16:44
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 17:42
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 18:02
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2023 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:44
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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21/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:50
Decisão Proferida
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24/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:58
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:04
Evolução da Classe Processual
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15/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:10
Decisão Proferida
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17/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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