TJAL - 0762350-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0762350-12.2024.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: B1Wilton da Silva SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por W DA S S em face de E DA S, para REGULAMENTAR o direito de visitas do genitor à filha menor W DA S S, estabelecendo o seguinte regime: I - o pai exercerá o direito de visitas no segundo e quarto domingo de cada mês, das 08:00h às 19:00h, sem pernoite, com retirada e entrega da criança na residência habitual da menor, podendo o pai compartilhar momentos com sua filha em local de sua escolha, desde que assegure o bem-estar e a segurança da menor durante todo o período.
II - Fica também assegurado o direito de visitas no aniversário do genitor, com alternância no Natal e Ano Novo (um com cada genitor).
Torno definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida. -
26/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0762350-12.2024.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Requerente: Wilton da Silva Santos - DESPACHO Considerando a certidão de fl. 36, decreto a revelia da requerida.
Concedo o prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de alegações finais, primeiramente à parte autora e, em seguida, à parte requerida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Maceió(AL), 14 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
19/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2025 10:52
Republicado ato_publicado em 17/05/2025.
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14/05/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 07:12
Juntada de Mandado
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26/02/2025 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 06:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 10:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/01/2025 09:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0762350-12.2024.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Requerente: Wilton da Silva Santos - Trata-se de pedido formulado pelo requerente para que lhe seja deferido o direito de convivência com a filha, menor, nos termos especificados.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo deferimento da tutela de urgência.
Após análise dos autos e considerando o melhor interesse da criança, nos termos do art. 1.634, inciso II, do Código Civil e do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ambos que amparam o direito à convivência familiar como um dos pilares para o desenvolvimento saudável do menor, DEFIRO o pedido de visitas do genitor, com o seguinte regime provisório: O pai exercerá o direito de visitas no segundo e quarto domingo de cada mês.
O período de convivência se iniciará aos domingos, às 08 (oito) horas, e se encerrará no mesmo dia, às 19 (dezenove) horas, sem pernoite.
A retirada e entrega da criança serão realizadas pelo pai por parente próximo, de acordo com a viabilidade e concordância das partes, devendo ocorrer no local de residência habitual da criança.
O pai poderá compartilhar de momentos com sua filha em local escolhido por ele, desde que assegure o bem-estar e a segurança da menor durante todo o período.
Fica também determinado que quaisquer alterações neste regime, ou descumprimento das condições aqui estipuladas, poderão ser objeto de posterior análise e revisão por este juízo, sempre priorizando o bem-estar da criança.
Aguarde-se a audiência já designada. -
15/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 15:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 09:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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07/01/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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