TJAL - 0700381-57.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
03/02/2025 11:54
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2025 17:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/02/2025 17:10
Recebimento de Processo no GECOF
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01/02/2025 17:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700381-57.2024.8.02.0013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sebastiana dos Santos, Edvaldo Neves dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:22
Remessa à CJU - Custas
-
29/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:32
Transitado em Julgado
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02/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700381-57.2024.8.02.0013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sebastiana dos Santos, Edvaldo Neves dos Santos - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, oportunidade em que EXTINGO a presente demanda sem resolução do mérito.
DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da parte requerente.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos da assistência judiciária gratuita, resta suspensa a exigibilidade da obrigação, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:32
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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