TJAL - 0701477-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:56
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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11/04/2025 08:25
Remessa à CJU - Custas
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11/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:24
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0701477-12.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. À escrivania, determino o desbloqueio judicial via sistema RENAJUD.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
12/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0701477-12.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Em cumprimento ao artigo 477 §1 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a remessa de mandado de busca e apreensão à central de mandados nesta data, intime-se a parte autora acerca da necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) oficial(a) de Justiça, devendo entrar em contato com a central de mandados para obter o contato do oficial designado, bem como providenciar os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 479 do referido provimento.
Ademais, fica a parte autora também intimada de que o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça se dará à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial; e que, se escoados 30 (trinta) dias corridos sem contato da parte autora com o oficial designado, o mandado será devolvido sem cumprimento, nos termos do artigo 481 do referido provimento. -
22/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:08
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0701477-12.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Guia das Custas Processuais com o respectivo comprovante de pagamento - sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 290 do CPC.
Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Publico.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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