TJAL - 0711870-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0711870-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Joana D'arc Sampaio OliveiraB0 - B1João Jorge Menezes de LimaB0 - B1Jose Djalma de Brito JuliaoB0 - B1Jose Victor de Mendonça LopesB0 - B1José Waldir Novais dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o réu já se manifestou, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados às fls. 261/270 dos autos. -
29/08/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:04
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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08/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 22:20
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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04/07/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 22:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711870-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Joana D'arc Sampaio Oliveira, João Jorge Menezes de Lima, Jose Djalma de Brito Juliao, Jose Victor de Mendonça Lopes, José Waldir Novais dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações trazidas pelo Estado de Alagoas, às fls. 228/249, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711870-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Joana D'arc Sampaio Oliveira, João Jorge Menezes de Lima, Jose Djalma de Brito Juliao, Jose Victor de Mendonça Lopes, José Waldir Novais dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 186/220, considerando que a parte autora já se manifestou, dou vista ao Estado de Alagoas, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. -
05/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711870-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Joana D'arc Sampaio Oliveira, João Jorge Menezes de Lima, Jose Djalma de Brito Juliao, Jose Victor de Mendonça Lopes, José Waldir Novais dos Santos - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Em análise aos cálculos de fls. 18-19/28-29/40-41/55-56 e 68-69, verifica-se que não foram utilizados os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado.
Dessa forma, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para realizar novos cálculos, nos seguintes parâmetros: Valor principal: pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério alagoano, devidas desde a data da implementação definida no art. 3º da Lei Estadual n.º 6.727/2006 até a sua efetivação integral; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 20:05
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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09/01/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:53
Decisão Proferida
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25/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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