TJAL - 0744993-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0744993-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliene Brandao de Souza - Ante o exposto, reconheço a nulidade parcial da sentença, ao passo em que determino seja ela tornada sem efeito, apenas na parte que condena a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 494 do CPC.
No mais, o ato permanece inatacável.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:52
Decisão Proferida
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02/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 09:01
Decisão Proferida
-
19/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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