TJAL - 0701835-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:59
Expedição de Carta.
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28/01/2025 18:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:39
Decisão Proferida
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22/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB 12981/AL) Processo 0701835-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cesar Augusto Pereira da Silva - Compulsando os autos, reputo necessário organizar o feito, considerando a existência de documentação indispensável ao prosseguimento da ação, tendo em vista que o instrumento de procuração colacionado aos autos às fls. 08/09 não se encontra assinado, razão pela qual evidente a irregularidade na representação processual da autora.
Assim, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos: a) procuração devidamente assinada, uma vez que a assinatura constitui requisito formal indispensável à validade do mandato, pois, além de revelar a manifestação de vontade do outorgante, é a chancela que a insere validamente no mundo jurídico, sendo a anexada às fls. 08/09 instrumento inexistente ante a ausência de assinatura do outorgante, sob pena de extinção do ação sem resolução do mérito; b) declaração de hipossuficiência assinada e c) guia de recolhimento das custas judiciais.
Transcorrendo o prazo in albis, tornem os autos concluso para sentença; em contrapartida, havendo manifestação, tornem concluso para fila "Ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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