TJAL - 0753951-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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24/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/03/2025 15:54
Recebimento de Processo no GECOF
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24/03/2025 15:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/03/2025 12:06
Remessa à CJU - Custas
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19/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:58
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0753951-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Norival de Freitas - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que a parte autora somente poderá ajuizar nova ação, idêntica à atual, se anexar todos os documentos exigidos nesta ação e prestar as informações faltantes (art. 486, §1°, CPC).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à ingressante, nos termos do art. 99 do CPC.
Outrossim, condeno a demandante ao pagamento das custas, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió (AL), 15 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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16/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 18:27
Decisão Proferida
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16/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:00
Decisão Proferida
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08/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:34
Decisão Proferida
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07/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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