TJAL - 0762518-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 20:47
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0762518-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jorge Ferreira Campos - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município de Maceió, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 15:45
Decisão Proferida
-
27/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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