TJAL - 0701092-61.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Ygor Napoleon Teixeira Valle (OAB 68792/SC) Processo 0701092-61.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genival Feliciano de Almeida Junior, Caio Daniel de Melo Berto - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 157-160, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,23 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
23/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:12
Homologada a Transação
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23/01/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Ygor Napoleon Teixeira Valle (OAB 68792/SC) Processo 0701092-61.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genival Feliciano de Almeida Junior, Caio Daniel de Melo Berto - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Isto posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 09:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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