TJAL - 0701180-02.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 16:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan David das Neves Holanda (OAB 15284/AL) Processo 0701180-02.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizabete Freire Costa Barros - DECISÃO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, consubstanciado no que preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 4.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 5.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 6.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 7.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:40
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 08:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:37
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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