TJAL - 0717721-55.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0717721-55.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: B1Marroquim Engenharia Eireli (Em Recuperação Judicial)B0 - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:49
Homologada a Transação
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22/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Germano RegueiraTeixeira (OAB 5309/AL), Jeferson Germano RegueiraTeixeira (OAB 5309/AL) Processo 0717721-55.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Marroquim Engenharia Eireli (Em Recuperação Judicial) - dedecisão de pp. 54/55 -
23/04/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Germano RegueiraTeixeira (OAB 5309/AL), Jeferson Germano RegueiraTeixeira (OAB 5309/AL) Processo 0717721-55.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Marroquim Engenharia Eireli (Em Recuperação Judicial) - Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino: A suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta decisão, para que as partes promovam as tratativas necessárias à regularização das obrigações contratuais, em consonância com os objetivos do plano de recuperação judicial; A parte exequente deverá apresentar, ao final do prazo, relatório detalhado sobre o andamento das negociações, demonstrando eventual retomada ou conclusão do acordo; Caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado ou restem infrutíferas as tratativas, os autos deverão ser imediatamente impulsionados para regular tramitação processual. -
14/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 14:16
Decisão Proferida
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01/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 17:30
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2023 01:53
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/03/2023 08:23
Visto em Autoinspeção
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30/01/2022 12:00
Conclusos para despacho
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25/01/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 21:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/11/2021 21:10
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2021 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:29
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2021 14:26
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:26
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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