TJAL - 0700960-64.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Chalub Lima (OAB 7405B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL) Processo 0700960-64.2023.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Paula da Silva Santos - Acusado: Josuel Silva Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JOSUEL SILVA SANTOS pela prática do crime previsto no art. 129, §13º do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena.
O réu agiu com culpabilidade normal à espécie delitiva, sendo possuidor de bons antecedentes; não há elementos sobre a conduta social; também não há elementos sobre a personalidade do acusado; o motivo do crime merece especial desvalor, devido as agressões perpetradas contra a vítima; as circunstâncias pesam contra o acusado já que o crime foi cometido em situação anormal, na presença do filho de dois anos, praticado, inclusive, no interior da residência do casal; as consequências do crime não destoaram das previstas tipo penal; não há que se cogitar acerca do comportamento da vítima, no momento do crime, haja vista que esta em nada contribui para sua ocorrência. À vista das circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.
Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, motivo pelo qual torno definitiva a pena aplicada em 01 (ano) e 4 (quatro) meses de reclusão.
O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, haja vista a pena cominada e em razão das circunstâncias judiciais não serem totalmente desfavoráveis ao réu (art. 33, § 2°, c, e § 3°, do CP).
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no inciso I do art. 44 do Código Penal, pois o delito de lesão corporal é praticado com violência à pessoa.
Entretanto, na forma do artigo 77 do Código Penal, promovo a suspensão condicional da pena privativa da liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos (sursis).
No primeiro ano do prazo, o condenado deverá prestar serviços à comunidade em condições que serão estabelecidas em audiência admonitória.
O art. 387, parágrafo único, do CPP, estabelece que na sentença o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
Assim, verifico que estão ausente os pressupostos para decretação da preventiva.
Entretanto, comprovada a materialidade e a autoria, entendo necessária a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial; 2) comparecer trimestralmente a este cartório e juízo, até o décimo dia de cada mês, para confirmar seu endereço e justificar suas atividades; 3) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; 4) comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, não se furtar às intimações e comunicar imediatamente a este juízo qualquer mudança de endereço; 5) proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, bem como proibição de comparecimento a eventos festivos e eventos onde ocorra aglomeração de pessoas.
REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, conforme decidido nos embargos de declaração, devidamente fundamentado em mídia audiovisual.
Notifique-se a vítima, informando-lhe que: caso haja pelo condenado descumprimento de quaisquer das condições ora impostas, poderá ela, apresentando cópia desta decisão (que lhe deverá ser entregue pelo oficial), buscar o auxílio de qualquer policial, para conduzi-la à Delegacia de Polícia, a fim de ser formalizado o competente auto de prisão em flagrante.
No que concerne à indenização mínima prevista no art. 378, IV do CPP, deixo de fixá-la, em razão da ausência de pedido neste sentido e de elementos para sua fixação.
Houve renúncia do prazo recursal pelo órgão acusatório.
Após o trânsito em julgado: 1) LANCE-SE o nome do réu no rol dos culpados (art. 393, II, do CPP); 2) COMUNIQUE-SE à Secretaria de Defesa Social (inclusive para alimentação do INFOSEG) e aos institutos que registram antecedentes criminais informando acerca desta condenação (art. 809, § 3º, do CPP); 3) COMUNIQUE-SE à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos, nos moldes do art. 15, III, da CRFB e do Provimento Conjunto n. 01/2012 CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL; 4) EXPEÇA-SE a competente Guia de Recolhimento, provisória ou definitiva, conforme o caso, para cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada, a ser realizada em autos específicos neste juízo.
Formalize-se o respectivo PEC junto ao SEEU e encaminhe-se a 16ª Vara Criminal da Capital/Execução Penal; 5) ATUALIZE-SE o Histórico de Partes no sistema de automação do Judiciário SAJ; 6) REGISTRE-SE na CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; A intimação do Ministério Público estadual e do réu, no que se refere a esse ato judicial, deve ser realizada pessoalmente, nos termos do art. 41, IV da Lei n. 8.625/93 e art. 370, §4º, do Código de Processo Penal.
Intime-se o acusado na forma do art. 392 do CPP.
Dê-se ciência acerca do teor dessa sentença (CPP, 201, § 2º).
Por fim, observado o art. 484 do Provimento n. 15/2019 (Código de Normas da CGJ/AL), ARQUIVEM-SE estes autos no SAJ, com as cautelas devidas.
DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA: Tendo em vista que este juízo é o competente para a execução da pena do Sr.
JOSUEL DA SILVA SANTOS, passo a designar, nos moldes de audiência admonitória prevista no art. 160 da Lei 7.210/84, a forma de cumprimento da pena.
Atentando-se ao art. 8º, I, e 9º da Lei 9.605/98, EXPEÇA-SE ofício ao Município de São Sebastião/AL, local onde atualmente reside o Sr.
JOSUEL DA SILVA SANTOS, para que providencie, espaço físico para o cumprimento de A) No primeiro ano do prazo, o condenado deverá prestar serviços à comunidade, por 1h hora semanal, pelo período de 01 (um) ano, sendo facultado o cumprimento em metade do tempo, conforme art. 46, § 4o.
Ressalta-se que o início do cumprimento de pena somente ocorrerá a partir da primeira prestação efetiva do serviço a que foi designado.
No mais, adotem-se as seguintes providências: a) Expeça-se a guia execução, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução junto ao SEEU; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal".
Nada mais havendo para relatar, manda encerrar o presente termo que, após lido, assina.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
Jonathan Pablo Araujo Juiz de Direito -
13/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 14:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/01/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
06/11/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 04:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
24/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2024 18:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 18:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:00
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
18/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 23:43
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2024 00:44
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 00:44
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 00:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
05/03/2024 23:47
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/12/2023 11:48
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
31/10/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 22:12
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2023 08:36
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/10/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2023 00:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/09/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:42
Juntada de Informações
-
22/09/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2023 23:08
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2023 11:21
Revogada a Prisão
-
19/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
18/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 22:28
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 11:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:22
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/09/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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