TJAL - 0710793-20.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOE (OAB 11479A/AL) - Processo 0710793-20.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Itaúcard S/AB0 - RÉ: B1Maria de Lourdes Calheiros de MedeirosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado retro foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados.
Maceió, 13 de agosto de 2025 -
13/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0710793-20.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Ré: Maria de Lourdes Calheiros de Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
28/01/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/01/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0710793-20.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Ré: Maria de Lourdes Calheiros de Medeiros - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na exordial, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 440.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 444.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados.
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor das certidões de fls. 56, 70 e 79, bem como a inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 15/2019, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2024 02:54
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/07/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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