TJAL - 0702359-94.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0702359-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
São Sebastião, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0702359-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0702359-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Isto posto, com fulcro no art. 494, I, do CPC, diante do erro material observado na sentença de fl. 120/127, onde se lê: Trata-se de ação indenizatória proposta por MARINETE DA SILVA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, objetivando, como provimento final principal, a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, com a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados dos seus rendimentos e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Leia-se: Trata-se de ação indenizatória proposta por MARINETE DA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A, objetivando, como provimento final principal, a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, com a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados dos seus rendimentos e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No mais, permanece incólume a aludida sentença.À Secretaria para as providências necessárias.
São Sebastião (AL), 06 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:54
Apensado ao processo
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16/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0702359-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) impugnado nos autos; (b) CONDENAR a requerida à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora; (d) CONDENAR a requerida à indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde o evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas eventuais quantias depositadas ou de qualquer modo disponibilizadas em favor da autora pelo banco réu, desde que devidamente comprovadas.
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da demandante, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 10 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0702359-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0702359-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 17 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 15:13
deferimento
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13/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 21:14
Despacho de Mero Expediente
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01/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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01/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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