TJAL - 0701429-76.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:31
Retificação de Classe Processual
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07/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701429-76.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pereira Neto - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Vistos.
ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença" INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fl. 231), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 04 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
04/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:30
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701429-76.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pereira Neto - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos para NEGAR-LHE PROVIMENTO e, pelo caráter manifestamente protelatório, aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 18 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2024 08:25
Expedição de Carta.
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01/08/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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