TJAL - 0701799-55.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:20
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 10:15
Outras Decisões
-
19/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:22
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701799-55.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero José Florêncio - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR A NULIDADE do contrato e inexigível a cobrança efetuada em nome do Autor discutida nos autos; b) DETERMINNAR a cessação imediata dos descontos efetuados na conta corrente do autor, confirmando os efeitos da liminar anteriormente concedida; c) CONDENAR o requerido a indenizar o autor no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a títulos de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). d) CONDENAR o requerido a devolver em dobro todos os valores descontados do benefício do requerente, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ).
CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Intimações e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 31 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
31/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701799-55.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero José Florêncio - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 15:51
Expedição de Carta.
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23/09/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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