TJAL - 0710325-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL), ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL) - Processo 0710325-22.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - RÉU: B1Marco Benedito da Silva MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:34
Apensado ao processo
-
29/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:05
Apensado ao processo
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25/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0710325-22.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - RÉU: B1Marco Benedito da Silva MeloB0 - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Como consequência, revogo a decisão de fls. 66/68 e o cancelamento de eventual restrição de circulação do veículo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva.
Publique-se. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0710325-22.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Marco Benedito da Silva Melo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão, fica intimada a parte autora, para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica, ainda, cientificado de que para obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
15/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 08:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/12/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 11:08
Decisão Proferida
-
23/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em data.
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19/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/04/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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14/04/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 10:57
Decisão Proferida
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05/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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