TJAL - 0720911-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0720911-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Condomínio do Edifício TerramareB0 - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:48
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0720911-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Terramare - Considerando a juntada aos autos do Aviso de Recebimento (AR) referente à tentativa de citação realizada; Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do AR acostado nos autos, indicando o que entender de direito para devido prosseguimento do feito; Cumpra-se. -
14/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
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15/05/2024 16:51
Expedição de Carta.
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15/05/2024 16:50
Expedição de Carta.
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08/05/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 18:39
Decisão Proferida
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29/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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