TJAL - 0700886-89.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRIO DE SOUSA JUNIOR (OAB 15223/AL) - Processo 0700886-89.2024.8.02.0064/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Homicídio Qualificado - REQUERENTE: B1Cesar Faustino de SouzaB0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição do aparelho celular em comento.
Cientifiquem-se o Ministério Publico e o requerente.
Após a preclusão judicial, arquive-se o presente sequencial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
EDUARDO LIGIÉRO ROCHA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:45
Juntada de Petição
-
22/04/2025 03:29
Expedição de Documentos
-
14/04/2025 14:27
Publicado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cirio de Sousa Junior (OAB 15223/AL) Processo 0700886-89.2024.8.02.0064 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Cesar Faustino de Souza - DESPACHO Dê-se vista ao representante do Ministério Público.
Após,voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Taquarana(AL), 21 de fevereiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:45
Autos entregues em carga
-
11/04/2025 09:44
Expedição de Documentos
-
11/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:35
Conclusos
-
07/01/2025 22:45
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL), Cirio de Sousa Junior (OAB 15223/AL) Processo 0700886-89.2024.8.02.0064 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Cesar Faustino de Souza - 1.
CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA DO RÉU, CESAR FAUSTINO DE SOUZA, aplicando ao acusado medidas cautelares abaixo especificadas: 1.1 - Comparecimento mensal em juízo, no dia 20 (dez) de cada mês, para informar e justificar atividades; 1.2 - proibição de manter contato por qualquer meio, com os familiares da vítima, deles ficando distante no mínimo quinhentos metros, ou contato com o seu cunhado Wilson, vulgo "Piu"; 1.3 - monitoração eletrônica de raio zero. 2.
EXPEÇA-SE alvará de soltura, e ponha-se o réu em liberdade se por outro procedimento não estiver preso. 3.
COMUNIQUE-SE ao Delegado, advogado(a) constituído e ao Ministério Público desta decisão. 4.
OFICIE-SE a autoridade policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra com as diligências apontadas pelo Ministério Público: 4.1 - Investigue a participação do Sr.
Wilson, vulgo PIU no crime em comento, inclusive sendo este ouvido; 4.2 - Efetue diligências para saber quem seria a pessoa que vestia azul e foi capturada pelas câmeras efetuando os disparos, e que foi vista na companhia do senhor César no dia do fato. 5.
Por fim, DESMEMBRE-SE o pedido de busca de apreensão (págs.131/133) formulado pela autoridade policial, deixando o mesmo apensado aos autos principais, a fim de evitar tumulto processual.
Com o cumprimento, DÊ-SE vista ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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