TJAL - 0700054-90.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL) - Processo 0700054-90.2023.8.02.0064 - Desapropriação - Desapropriação - LITSPASSIV: B1José Fernando Monteiro da CostaB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 357 do CPC, saneio o processo e fixo como ponto controvertido o valor da justa indenização e, diante da divergência quanto ao valor dos imóveis, nos termos do artigo 14 do Decreto Lei 3.365/1941, visando também a atender ao direito da parte expropriada à justa indenização, nomeio como perito judicial o engenheiro Teotônio Miguel Correia da Silva, E-mail: [email protected], telefone (82) 99901-6546, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, seu interesse e valor dos honorários.
Após o prazo de resposta, intimem-se as partes para manifestação sobre a nomeação e os honorários, bem como para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias; Passo contínuo, com ou sem manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 178, I, do CPC).
Em seguida, com ou sem juntada de documento, retornem-me os autos conclusos.
Providencie-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:28
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria das Dores Rocha (OAB 18938/AL) Processo 0700054-90.2023.8.02.0064 - Desapropriação - LitsPassiv: José Fernando Monteiro da Costa - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão.
Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho".
Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:03
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 16:34
Juntada de Mandado
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30/11/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:13
Outras Decisões
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17/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2023 07:17
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 12:46
Decisão Proferida
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01/03/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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