TJAL - 0752598-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0752598-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Santos Ferreira - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Alagoas a realizar internação compulsória de Gustavo Ferreira Neto pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, devendo providenciar vaga em unidade pública ou particular de saúde, sendo vedada a internação em instituições de caráter asilares, conforme prescrição médica, concedendo a tutela de urgência na sentença.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas em honorários advocatícios no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 23:12
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:47
Juntada de Mandado
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23/01/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:37
Juntada de Mandado
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23/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 12:26
Juntada de Mandado
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21/01/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/01/2025 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/01/2025 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 07:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/01/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 07:41
Expedição de Carta.
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21/01/2025 07:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0752598-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Santos Ferreira - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência e determino: a) a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos do processo documentos que comprovem o esgotamento dos recursos para o tratamento de Gustavo Ferreira Neto; b) que sejam oficiadas a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem informações acerca da disponibilidade de vagas nas instituições públicas e privadas conveniadas ao SUS em Alagoas, bem como disponibilizem equipes para avaliação do estado do interessado, devendo garantir o tratamento adequado e efetuar, caso seja necessária, a internação em leitos de saúde mental em Hospital Geral ou em Residências Terapêuticas; c) que seja expedido mandado-ofício direcionado ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD UNCISAL e ao CAPS AD Everaldo Moreira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizem equipe médica para realizar visita domiciliar e analisar a situação do interessado, devendo indicar o tipo de intervenção extra-hospitalar necessária.
Ainda, considerando a situação narrada e a documentação médica anexada, nomeio, desde já, na forma do art. 72, I, do CPC, a Defensoria Pública Estadual, para exercer a curatela especial do senhor Gustavo Ferreira Neto, a qual ficará encarregada de tomar ciência dos autos e apresentar manifestações em defesa dos interesses do requerido.
Citem-se.
Com a contestação, os réus já deverão especificar as provas que pretendem produzir.
Após as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 17:12
Decisão Proferida
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13/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:38
Decisão Proferida
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02/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:46
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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