TJAL - 0706331-43.2023.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL) - Processo 0706331-43.2023.8.02.0058 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jose Sergio DiasB0 - Visando a rápida solução do feito e a possibilidade de composição entre os herdeiros, designo audiência de conciliação para o dia 05 de setembro de 2025 às 8 horas, neste Forum.
Intimações e providências necessárias. -
18/08/2025 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 14:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 08:00:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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14/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 23:44
Mandado devolvido
-
25/03/2025 23:35
Mandado devolvido
-
24/03/2025 12:45
Retificação de Classe Processual
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24/03/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 12:43
Expedição de Documentos
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24/03/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 12:35
Expedição de Documentos
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24/03/2025 12:20
Autos entregues em carga
-
24/03/2025 12:19
Expedição de Documentos
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20/01/2025 13:12
Juntada de Documento
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14/01/2025 13:45
Publicado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0706331-43.2023.8.02.0058 - Inventário - Invte: Jose Sergio Dias, Izanele Soares das Chagas, Mike Ewerton Alves Dias - DECISÃO 1.
Considerando que os valores dos bens do espólio não ultrapassam 1000 salários mínimos, CONVERTO o rito processual ao de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
Intime-se o inventariante, para juntar aos autos a negativa do cartório de registro civil, quanto a expedição da certidão de casamento com a averbação de divórcio da inventariada, ante a manifestação de fls. 40.
Prazo de 15 dias. 3.
Considerando que Verônica dos Anjos Dias é pós-morta, e, portanto, recebeu a herança deixada pela inventariada e a transmitiu a seus sucessores, que são os mesmos herdeiros da inventariada Rita Corado Dias, já que esta herdeira faleceu sem deixar descendentes ou ascendentes vivos (de acordo com as informações prestadas nos autos), entendo pela necessidade de cumulação de seu inventário, para fins de recolhimento do tributo devido.
Desta forma, DECLARO aberto o inventário cumulativo dos bens deixados por Verônica dos Anjos Dias, falecida em 04/06/2021 (fl. 26), nos termos do art. 672, II, do Código de Processo Civil.
Os demais herdeiros falecidos são pré-mortos e, portanto, cabível a habilitação dos herdeiros por representação. 4.
Considerando a ausência de direito de representação pelo cônjuge sobrevivente, já que este é exclusivo dos herdeiros descendentes, inteligência do art. 1852 do Código Civil, INDEFIRO o pedido de habilitação de fls. 86-87. 5.
Dê-se vista às partes, da proposta de fls. 81-85, no prazo de 15 dias, intimando as partes, para que se manifestem sobre o laudo de avaliação acostado aos autos e o exercício do direito de preferência na aquisição do bem arrolado.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arapiraca , 13 de janeiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
13/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:56
Outras Decisões
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04/01/2025 08:23
Conclusos
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04/01/2025 08:20
Juntada de Documento
-
04/01/2025 08:20
Juntada de Documento
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04/01/2025 08:20
Juntada de Documento
-
16/12/2024 14:56
Juntada de Petição
-
21/11/2024 22:10
Juntada de Documento
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31/10/2024 12:11
Juntada de Documento
-
31/10/2024 12:07
Mandado devolvido
-
26/09/2024 16:41
Expedição de Documentos
-
25/09/2024 21:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 21:25
Expedição de Documentos
-
24/09/2024 15:53
Mandado devolvido
-
24/09/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 15:40
Expedição de Documentos
-
14/08/2024 13:51
Publicado
-
13/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:35
Conclusos
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30/07/2024 20:34
Expedição de Documentos
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19/04/2024 07:25
Juntada de Documento
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12/04/2024 09:03
Juntada de Documento
-
12/04/2024 09:02
Juntada de Documento
-
04/04/2024 00:24
Expedição de Documentos
-
03/04/2024 19:10
Juntada de Documento
-
27/03/2024 08:04
Expedição de Documentos
-
25/03/2024 22:40
Juntada de Documento
-
25/03/2024 21:56
Expedição de Documentos
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24/03/2024 21:01
Expedição de Documentos
-
24/03/2024 21:01
Expedição de Documentos
-
24/03/2024 21:01
Autos entregues em carga
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24/03/2024 21:01
Expedição de Documentos
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24/03/2024 19:49
Expedição de Documentos
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24/03/2024 19:48
Expedição de Documentos
-
24/03/2024 19:47
Expedição de Documentos
-
15/02/2024 22:10
Juntada de Documento
-
15/02/2024 10:40
Juntada de Documento
-
06/02/2024 14:59
Publicado
-
04/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 12:58
Conclusos
-
04/01/2024 12:57
Expedição de Documentos
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26/09/2023 12:05
Juntada de Documento
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25/09/2023 14:50
Expedição de Documentos
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31/08/2023 17:34
Publicado
-
30/08/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 12:38
Outras Decisões
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28/08/2023 14:24
Conclusos
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05/06/2023 13:40
Juntada de Documento
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22/05/2023 11:27
Publicado
-
19/05/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:16
Conclusos
-
18/05/2023 10:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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