TJAL - 0750222-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues Rocha Neto (OAB 15808/AL) Processo 0750222-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexsandra Vitória de Lima Oliveira - POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a desídia do Autor em proceder a emenda nos moldes fixados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues Rocha Neto (OAB 15808/AL) Processo 0750222-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexsandra Vitória de Lima Oliveira - Compulsando detidamente os autos, não se verificando haver instrumento de procuração devidamente assinado e não sendo o caso de ato tendente a evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou mesmo para assegurar a prática de ato considerado urgente, determino a intimação do(a) Autor(a), na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos o respectivo instrumento devidamente assinalado, sob pena de aplicação do art. 321, do Código de Processo Civil, observado o prazo de 15(quinze) dias, Sem prejuízo, fica o(a) Autor(a) intimado(a), para realizar/comprovar o recolhimento das custas e eventuais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, consoante o art. 290, do Código de Processo Civil, retornando-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial, tão logo escoado o prazo assinalado.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
09/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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