TJAL - 0709049-13.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 08:34
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2025 08:33
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0709049-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Luciano Rodrigues LimaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - Autos n° 0709049-13.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Dano Moral Autor: Luciano Rodrigues Lima Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 de agosto de 2025, às 10:30 horas na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Bruno de Melo, Estagiário(a), Parte autora Luciano Rodrigues Lima, representado pela Defensora Pública Roana do Nascimento Couto; Parte ré Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, mediante representação legal Ione Marques, inscrita sob CPF n. *31.***.*48-00, seu Advogado Paulo de Tarso de Siqueira Oliveira, OAB/AL 10.555, para audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0709049-13.2023.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), em seguida passou à Oitiva da Parte autora, nesta Cidade de Arapiraca/AL, que mediante as perguntas formuladas por este Juízo respondeu de acordo com seu conhecimento, conforme consta em gravação anexa.
Diante do exposto a MM ª Juíza proferiu Sentença oral cujo Dispositivo passo a trasncrever: "Trata-se de ação ajuizada por Luciano Rodrigues Lima em face de Parte ré Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, ambos qualificados na exordial.
Pretende o autor o cancelamento das compras, do cartão de crédito, sob a alegação de que o plástico nunca chegou em sua residência, bem como danos motais.
A parte ré contestou alegando que já procedeu o cancelamento do cartão e das cobranças e defendeu a inocorrência do dano moral.
Relatado Decido.
Verifico que se trata de lide de consumo, aplicando o CDC.
Quanto ao mérito, quanto ao pedido de cancelamento do cartão e a exclusão da dívida, ambos já haviam sido efetuados pelo banco réu, mesmo da audiência, razão pela qual, quanto a tal pleito, entendo pelo RECONHECIMENTO DO PEDIDO DA PARTE AUTORA.
Resta apreciar o pedido de dano moral.
Não se observa nos autos a comprovação da dita negativação, não se podendo comprovar que a cobrança de verba contratada pelo autor - reconhecimento de contratação de cartão de crédito - enseje dano moral, eis que não se extrapolou a esfera entre autor e réu a anotação de falta de pagamento, não havendo dano in re ipsa neste fato.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, reconheço a obrigação de exclusão da dívida e cancelamento do cartão de crédito pela parte ré e indefiro o pedido de dano moral, declarando resolvido o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Custas pelo autor.
Cada parte arcará com os honorários de seu Advogado, diante da sucumbência recíproca.
Sentença Publicada em audiência, saindo os presentes intimados.
Dispensado o prazo recursal".
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,__________ Bruno de Melo, Estagiário(a) digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:37
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/07/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:59
Expedição de Carta.
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16/07/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0709049-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Luciano Rodrigues LimaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
29/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:44
Decisão Proferida
-
31/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:01
Processo Transferido entre Varas
-
26/02/2025 12:01
Processo Transferido entre Varas
-
25/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/02/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 15:06:52, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
21/02/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0709049-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Rodrigues Lima - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que por não possuir contato telefônico pelo patrono da parte Ré nos autos, as intimações serão feitas no portal eletrônico deste Tribunal, como também através do endereço eletrônico [email protected], passo também a expedir carta com aviso de recebimento para á empresa Ré, afim de que a mesma tome ciência da audiência de conciliação que acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2025 ás 17:00h.
O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 18 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 17:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:44
Expedição de Carta.
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17/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
17/12/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
17/12/2024 10:29
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 10:29
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/12/2024 10:29
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
16/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 13:40
Republicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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22/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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02/09/2023 03:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 06:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 12:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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