TJAL - 0715445-69.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:05
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), André Caetano da Silva (OAB 17180/AL) Processo 0715445-69.2024.8.02.0058 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Domicio Lucio dos Santos - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Defiro o pedido do autor e determino a expedição de alvará para levantamento dos depósitos de páginas 121 e 116 mediante creditamento, via BRBJus, na conta indicada à página 118.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à CJU uma vez que não susbsistem custas a recolher. -
12/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:34
Decisão Proferida
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10/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), André Caetano da Silva (OAB 17180/AL) Processo 0715445-69.2024.8.02.0058 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Domicio Lucio dos Santos - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - homologo por sentença a transação firmada entre as partes e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe e com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:29
Processo Transferido entre Varas
-
28/02/2025 13:29
Processo Transferido entre Varas
-
28/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/02/2025 15:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 15:19:48, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
27/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), André Caetano da Silva (OAB 17180/AL) Processo 0715445-69.2024.8.02.0058 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Domicio Lucio dos Santos - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante de solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: Proc. 715445-69 Domicio x Casal Horário: 26 fev. 2025 16:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*18-41?pwd=MYIRfEy9tOrUi2TPqjd6j3sT5golTh.1 ID da reunião: 873 6061 8341 Senha: 123456 O referido é verdade e dou fé. -
13/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), André Caetano da Silva (OAB 17180/AL) Processo 0715445-69.2024.8.02.0058 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Domicio Lucio dos Santos - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 26/02/2025 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Foi concedida à inversão do ônus da prova.
Arapiraca, 18 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
17/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 12:42
Recebidos os autos.
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13/12/2024 12:42
Recebidos os autos.
-
13/12/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/12/2024 12:42
Recebidos os autos.
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13/12/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/12/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 19:08
Juntada de Mandado
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07/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 18:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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