TJAL - 0755577-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0755577-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosilene dos Santos Ferreira - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de autorizar o depósito do valor integral de cada parcela com a finalidade de se manter a Autora na posse do bem (SHINERAY/XY125-6A, 2024/2024, RENAVAM *14.***.*30-83, PLACA TNH1G92) conforme pactuado no contrato que, caso efetuado e devidamente comprovado nos autos, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso assim já tenha sido anotada, que exclua, no prazo de cinco 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar ao Réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos contrato de financiamento entabulado entre as partes.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se a Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Réplica e, por oportuno, tomar ciência dos documentos apresentados.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo a concessão de tal benesse restar devidamente anotada no SAJ.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
09/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:19
Decisão Proferida
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18/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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