TJAL - 0700023-47.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 12:11
Decisão Proferida
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11/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700023-47.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco de Assis Silva Araujo, Maria de Fátima Silva de Araujo, Maria Rejane Araujo da Costa - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração, para DAR-LHES PROVIMENTO, sanando a contradição proferida na sentença de fls. 147/150.
Portanto, com o fito de sanar, unicamente, a contradição contida no dispositivo na sentença acima indicado, determino que onde se lê no item B, às fls. 150: "B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 504,87 (quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do efetivo dispêndio." LEIA-SE, O SEGUINTE: "B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 504,87 (quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos).
No que tange ao dano material, nos casos de responsabilidade contratual, a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, com fundamento no enunciado n° 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sobre os quais incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, de acordo como art. 405, do Código Civil.
A partir da coincidência dos termos iniciais dos juros e correção monetária passará a incidir, unicamente,aSELIC.", mantendo-se, no mais, intacto os demais comandos proferidos. -
26/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700023-47.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco de Assis Silva Araujo, Maria de Fátima Silva de Araujo, Maria Rejane Araujo da Costa - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Intime-se a parte embargada para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos opostos, conforme determinação do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos. -
26/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:29
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:14
Apensado ao processo
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18/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700023-47.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco de Assis Silva Araujo, Maria de Fátima Silva de Araujo, Maria Rejane Araujo da Costa - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Autos n° 0700023-47.2025.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Maria Rejane Araujo da Costa e outros Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o recurso inominado de fls. 153/167, intimo a parte adversa por meio do seu advogado, para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Palmeira dos Índios, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700023-47.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco de Assis Silva Araujo, Maria de Fátima Silva de Araujo, Maria Rejane Araujo da Costa - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a parte ré a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 504,87 (quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do efetivo dispêndio.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se. -
11/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 09:34:30, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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14/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700023-47.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco de Assis Silva Araujo, Maria de Fátima Silva de Araujo, Maria Rejane Araujo da Costa - Autos n° 0700023-47.2025.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Maria Rejane Araujo da Costa e outros Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, José Ivan Melo dos Santos, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Palmeira dos Índios, 15 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:52
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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15/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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