TJAL - 0717722-58.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Ricardo Andre Cavalcante Acioli Filho (OAB 19179/AL) Processo 0717722-58.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natanielly da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos à Turma Recursal. -
21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Ricardo Andre Cavalcante Acioli Filho (OAB 19179/AL) Processo 0717722-58.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natanielly da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - É sabido que, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso é feito em primeiro grau de jurisdição, de acordo com o enunciado 166 do FONAJE.
Sendo possível verificar a tempestividade do apelo, bem como a juntada do regular preparo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no artigo 43 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a juntada de contrarrazões dentro do prazo legal, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:21
Decisão Proferida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Ricardo Andre Cavalcante Acioli Filho (OAB 19179/AL) Processo 0717722-58.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natanielly da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Recorrido, para fins de cumprimento do teor da Certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e veio acompanhado de comprovante de pagamento das custas e preparo.
Ato contínuo, passo a intimar o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 11:16:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
11/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /) Processo 0717722-58.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natanielly da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
19/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /) Processo 0717722-58.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natanielly da Silva - Cuida-se de processo judicial sob o rito dos juizados especiais (lei nº 9.099/95), com pedido de tutela antecipada, movido por Natanielly da Silva em face de Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas.
Decido.
Aduz a parte autora que embora tenha requerido administrativamente a ligação da água potável do imóvel da qual é titular, a empresa demandada incorre em persistente omissão, razão pela qual pugna, em sede de liminar, por determinação judicial a fim de que cessem as violações narradas.
De acordo com a sistemática processual vigente, a concessão de tutela de urgência pressupõe a plausibilidade do direito material alegado (fumus boni iuris), a ser verificado no contexto da verossimilhança dos fatos articulados na exordial, bem como o perigo da demora decorrente da ausência de pronunciamento judicial sobre a questão (periculum in mora), devendo ainda ser considerada a reversibilidade da medida.
In casu, merece guarida a pretensão liminar, eis que, em análise perfunctória, os documentos de págs. 14 e 19, demonstram fortes indícios de falha na prestação do serviço por parte da ré, consubstanciada na omissão em atender o requerimento de ligação formulado repetidamente pela demandante.
Ganha relevo o fato de que a empresa é concessionária de serviço público essencial, cuja prestação relaciona-se com direitos individuais de elevada importância, no contexto do mínimo existencial.
Ora, ninguém é capaz de questionar a importância do serviço de água potável para a realização das atividades cotidianas da qualquer um que esteja inserido no trato social.
Por esta razão, inclusive, mostra-se dispensável o aprofundamento na averiguação do periculum in mora, vez que inerente à própria ausência do serviço buscado pela promovente, sendo tal providência, de outro lado, facilmente reversível caso se verifique a posteriori a inexistência do direito material.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para: (I) determinar que seja providenciada, no prazo máximo de 10 dias, a ligação dos serviços de água potável na unidade consumidora titularizada pela promovente, situado no Rua Joaquim Gabriel de Lima, nº 66, loteamento Bandeirante, CEP 57.302-519, Arapiraca/AL, conforme descrição constante da petição inicial e dos requerimentos administrativos de págs. 15 e 19, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 20 (vinte) dias; (II) determinar a inversão do ônus da prova; (III) determinar a citação e a intimação da parte autora quanto à audiência de conciliação, caso ainda não tenha sido adotada tal providência.
Intimem-se. -
18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
13/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716348-07.2024.8.02.0058
Robson Sergio Ribeiro de Azevedo
Christian Santos Powell Construtora
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 13:09
Processo nº 0716106-48.2024.8.02.0058
Marcia Socorro Barbosa da Rocha Lins
SUA Casa de Alto Padrao Construtora e In...
Advogado: Plinio Marco Barros de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 13:18
Processo nº 0701320-53.2023.8.02.0019
Manuel Cerqueira Pereira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jessica Yasmim Fidelis Fernandes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2023 18:45
Processo nº 0701297-10.2023.8.02.0019
Ana Maria Farias Vasconcelos
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 16:22
Processo nº 0002439-13.2008.8.02.0053
Justica Publica
Lucimar Gomes da Silva
Advogado: Cleber Vieira da Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2008 11:32