TJAL - 0705884-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Brugguer Borges (OAB 44613/DF) Processo 0705884-95.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Companhia de Escolas da Comunidade - Cnec - SENTENÇA Trata-se de ação acima especificada, proposta pelo demandante em face da demandada, ambos qualificados nos autos e com capacidade postulacional regular, tendo a inicial todos os documentos necessários à sua propositura.
Antes mesmo de efetivar-se a citação, o autor formulou petição pleiteando a desistência da ação processual e o consequente arquivamento do feito. É, em síntese, o relatório.
Decido.
No caso dos presentes autos, a desistência da ação foi requerida antes da efetivação da citação, razão pela qual se dispensa qualquer obrigação de manifestação do requerido para surtir efeito a homologação do pedido.
Por outro lado, o pedido de desistência foi efetuado pelo próprio demandante, por requerimento, através do seu patrono, que possui poderes para desistir, conforme procuração outorgada e acostada aos autos.
Ante o exposto, com fundamento no pedido de desistência e no que estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito.
Desde já, sem necessidade de novo pedido, determino que o cartório proceda à devolução de qualquer documentação acostada à petição inicial, certificando nos autos a referida dos documentos, bem assim a qualidade dos mesmos.
Sem condenação em honorários.
Custas finais dispensada.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente decisão, em razão da preclusão lógica.
P.R.I e Cumpra-se.
Maceió,16 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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13/08/2024 21:43
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 09:43
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:59
Decisão Proferida
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15/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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