TJAL - 0700954-10.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700954-10.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Reny da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700954-10.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Reny da Silva - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Noutro ponto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois a inversão requerida, se trata, em verdade, da distribuição regular do ônus da prova, devendo a demandada provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II do CPC).
Por fim, vez que parte autora indicou na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII) e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expedientes necessários -
09/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:06
Decisão Proferida
-
16/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700921-20.2024.8.02.0203
Josefa Acioli Silva Santos
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Alice Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 10:47
Processo nº 0701320-30.2024.8.02.0080
Anderson Ricardo Araujo do Nascimento
Imperio Ouro
Advogado: Derivaldo Felix da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 12:48
Processo nº 0700245-37.2024.8.02.0053
Consorcio Nacional Honda LTDA
Claudierlaine Patricia Souza da Silvacla...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 12:45
Processo nº 0701095-29.2024.8.02.0203
Maria Salete Souza de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Alan Tenorio Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 11:06
Processo nº 0701262-27.2024.8.02.0080
Condominio Residencial Maison Du Triumph...
Antonio Carlos Tiburcio Maciel
Advogado: Simone Cristina da Hora
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 19:36