TJAL - 0702714-77.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL) Processo 0702714-77.2024.8.02.0046 - Monitória - Autor: Ricardo Nonato Silva de Sá - Autos n° 0702714-77.2024.8.02.0046 Ação: Monitória Autor: Ricardo Nonato Silva de Sá Réu: Luiz Cavalcante Monteiro Júnior DESPACHO Considerando que eventual acolhimento dos Embargos de Declaração opostos implicará na modificação da decisão embargada, e em atenção aos princípios da cooperação, do contraditório e da vedação da decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, na forma do art. 1.023, §2º do CPC.
No mais, deve a parte autora se manifestar sobre os embargos à monitória no prazo de 5(cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 07 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/05/2025 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 22:25
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:02
Apensado ao processo
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14/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:05
Juntada de Mandado
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07/03/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL) Processo 0702714-77.2024.8.02.0046 - Monitória - Autor: Ricardo Nonato Silva de Sá - Autos nº: 0702714-77.2024.8.02.0046 Ação: Monitória Autor: Ricardo Nonato Silva de Sá Réu: Luiz Cavalcante Monteiro Júnior DECISÃO Expeça-se mandado monitório para que o devedor efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado.
Advirta-se que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos à monitória (art. 701 c/c art. 702, ambos do CPC), ressaltando-se que, caso não realizado o pagamento ou não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, §2º, CPC.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Não sendo realizado o pagamento ou apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, façam-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios/AL, 14 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
15/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:09
Decisão Proferida
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03/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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