TJAL - 0730617-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0730617-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Eloi dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO: Inicia-se o prazo para apresentações da alegações finais dos autores, de 15 (quinze) dias úteis, findando-o, tem início o prazo da parte ré para a mesma providência.
Após, autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 17:53:35, 13ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0730617-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Eloi dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Considerando o requerimento formulado pela parte ré, às fls. 340/341, para a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de proceder o depoimento pessoal da parte autora, entendo que a produção da prova é imprescindível para o deslinde da controvérsia e essencial à formação do convencimento deste Juízo.
Defiro, portanto, o pedido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2025, às 16h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, na modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência.
Advirta-se a parte autora de que a sua ausência injustificada ou eventual recusa em prestar depoimento poderá acarretar a aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caso a parte requeira a oitiva de testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação por este Juízo.
A intimação deverá ser realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência enviada e o respectivo comprovante de recebimento, sob pena de inadmissão da prova testemunhal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 19:49
Decisão Proferida
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15/04/2025 13:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:31
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:35
Juntada de Documento
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15/01/2025 11:00
Publicado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0730617-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Eloi dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de novas provas, indicando e justificando, de forma específica, as provas que entendem necessárias à instrução do feito; Advirto que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse na continuidade da marcha processual, ensejando o reconhecimento de abandono do feito nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
14/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 22:37
Conclusos
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08/08/2024 12:56
Juntada de Documento
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01/08/2024 10:02
Juntada de Documento
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29/07/2024 09:41
Juntada de Documento
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11/07/2024 10:31
Juntada de Petição
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04/07/2024 10:59
Publicado
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03/07/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 16:37
Declarada incompetência
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27/06/2024 11:05
Conclusos
-
27/06/2024 11:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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