TJAL - 0752840-09.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP), ADV: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ), ADV: THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS (OAB 61591/PE), ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 37654/ES), ADV: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), ADV: LUÍS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB 199836/RJ) - Processo 0752840-09.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Luiz Felipe, registrado civilmente como Luiz Felipe de Medeiros CuriB0 - RÉU: B1Qualicorp Administradora de Benefícios S.a.B0 - B1Unimed MaceióB0 - B1Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LtdaB0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ), Luis Antonio Nascimento Curi (OAB 123479/SP), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ), Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB 61591/PE), Eduardo Oliveira Machado de Souza Abrahão (OAB 37654/ES) Processo 0752840-09.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Luiz Felipe de Medeiros Curi - Réu: Unimed Maceió, Qualicorp Administradora de Benefícios S.a., Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/05/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/03/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:35
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/01/2025 15:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ), Luis Antonio Nascimento Curi (OAB 123479/SP), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ), Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB 61591/PE), Eduardo Oliveira Machado de Souza Abrahão (OAB 37654/ES) Processo 0752840-09.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Luiz Felipe de Medeiros Curi - Réu: Unimed Maceió, Qualicorp Administradora de Benefícios S.a., Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Assim, ante o exposto DEIXO DE ACOLHER os Embargos de Declaração, e mantenho a decisão de fls. 108/117, na forma como posta.
Outrossim, verifica-se que até o momento não ocorreu a regular citação do polo passivo, embora determinado à p. 117; bem como a parte autora não se opôs a uma eventual conciliação.
Assim sendo, remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de regular citação da parte ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
09/01/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 16:36
INCONSISTENTE
-
09/01/2025 16:36
Recebidos os autos.
-
09/01/2025 16:36
Recebidos os autos.
-
09/01/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/01/2025 16:36
Recebidos os autos.
-
09/01/2025 16:36
INCONSISTENTE
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09/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/01/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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31/01/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 20:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:49
Juntada de Mandado
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24/01/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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