TJAL - 0758216-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL), Danilo Gurjao Machado (OAB 5553/SE), Marianne Camargo Matiotti Dantas (OAB 11538/SE) Processo 0758216-39.2024.8.02.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Janier Neves da Silva - Réu: Ricardo Araújo de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
28/03/2025 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:21
Juntada de Carta precatória
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26/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL), Danilo Gurjao Machado (OAB 5553/SE) Processo 0758216-39.2024.8.02.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Janier Neves da Silva - Réu: Ricardo Araújo de Oliveira - Dessa forma, em atenção ao comando do art. 288 do CPC, que dispõe "O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determino a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito, por sorteio, a uma das varas cíveis desta Capital.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
12/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 18:58
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 17:22
Decisão Proferida
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10/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 13:16
Redistribuição de Processo - Saída
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07/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/02/2025 12:21
Decisão Proferida
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07/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL) Processo 0758216-39.2024.8.02.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Janier Neves da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada apresente cópia integral do contrato pactuado; termo de consentimento livre e esclarecido; nota fiscal de serviços médicos e prontuários médicos integrais, incluindo, também, o do hospital/clínica onde a requerente foi operada.
A parte ré deverá cumprir a decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Expeça-se esta secretaria mandado para cumprimento da tutela de urgência concedida.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contestação, consoante art. 305 do CPC/2015, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de incidência dos efeitos da revelia.
Efetivada a tutela cautelar, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, formular o pedido principal, nos termos do art. 308, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
09/01/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:51
Expedição de Carta.
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08/01/2025 15:50
Decisão Proferida
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16/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 17:47
Despacho de Mero Expediente
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01/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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01/12/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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