TJAL - 0756400-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0756400-22.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Luzia Maria Guia Malta Prata - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para anular o ato administrativo impugnado e determinar que autoridade coatora proceda imediatamente com a homologação das inscrições da impetrante nos Editais nº 03 e nº 04, realizando, por conseguinte, o cômputo dos devidos títulos juntados, sob pena de multa e responsabilização.
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
P.R.I.
Considerando as informações prestadas pela parte impetrante às fls. 122/127, intimem-se a autoridade coatora, o Estado de Alagoas e a UNCISAL para comprovarem o cumprimento da decisão de fls. 76/80 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia, limitado a R$30.000,00 (trinta mil reais).
Maceió,14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/04/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 23:50
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0756400-22.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Luzia Maria Guia Malta Prata - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 22:02
Juntada de Mandado
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02/12/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 16:50
Decisão Proferida
-
22/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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