TJAL - 0758129-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Gonçalves Duailibe (OAB 14271/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0758129-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Petrucio Rodrigues - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/04/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:41
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 14:41
Processo Transferido entre Varas
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29/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 14:26:25, 11ª Vara Cível da Capital.
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14/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/01/2025 13:34
Expedição de Documentos
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24/01/2025 09:40
Juntada de Documento
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17/01/2025 11:17
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Gonçalves Duailibe (OAB 14271/AL), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0758129-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Petrucio Rodrigues - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO De início, não se pode fazer irrelevante a grande quantidade de demandas assemelhadas à presente que são aforadas na esfera de competência deste juízo.
Em assim sendo, considerando a evolução processual que ocorre nessas ações, bem como o entendimento adotado por este magistrado, com a finalidade de aclarar pontos importantes para a edição de um eventual provimento de urgência, deixo para apreciar os pedidos lançados em sede de antecipação de tutela após o oferecimento da contestação.
No que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico na modalidade cartão de crédito consignado, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o §3° do art. 46 da Resolução no 19/2007.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 02 de dezembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
16/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 17:57
Processo Transferido entre Varas
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16/01/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC
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16/01/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC
-
16/01/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC
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16/01/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC
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16/01/2025 17:57
Processo Transferido entre Varas
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16/01/2025 16:13
Remetidos os Autos da Distribuição
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12/12/2024 09:50
Juntada de Petição
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02/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 08:05
Conclusos
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30/11/2024 08:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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