TJAL - 0704805-41.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704805-41.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Thiago Vieira da Silva - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a alterou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 15 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:06
Apensado ao processo
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01/10/2024 12:05
Apensado ao processo
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01/08/2024 13:58
Execução de Sentença Iniciada
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01/08/2024 13:26
Execução de Sentença Iniciada
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14/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 08:03
Expedição de Carta.
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15/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:06
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/01/2024 08:05
Realizado cálculo de custas
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09/01/2024 09:37
Remessa à CJU - Custas
-
09/01/2024 09:36
Transitado em Julgado
-
09/11/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:28
Publicado ato_publicado em data.
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14/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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16/07/2023 18:20
Decisão Proferida
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06/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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04/06/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 03:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:36
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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