TJAL - 0701080-30.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 09:08
Outras Decisões
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28/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0701080-30.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio José Oliveira Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0701080-30.2024.8.02.0019 - Cumprimento Provisório de Decisão - Requerente: Antônio José Oliveira Bezerra - Dispositivo: Pelo exposto, MANTENHO O BLOQUEIO das contas do Estado de Alagoas realizado às folhas. 13/16 da quantia necessária para o fornecimento/custeio do procedimento artroplastia total dos joelhos (bilateralmente), conforme indicado pelo médico especialista, inclusive com o fornecimento dos materiais que se fizerem necessários ao procedimento.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se a transferência dos valores para a conta deste juízo e, de imediato, para os fornecedores (fls. 5, 7, 9 e 10) advertindo o(a) autor(a)/exequente da obrigatoriedade de apresentar a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se aos fornecedores requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-os de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público e a Procuradoria do Ente Público sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adotem as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos, bem como a fim de que se manifestem acerca da mencionada prestação.
Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a parte exequente para que confirme os dados bancários (agência, conta e CNPJ) da equipe médica, para fins de transferência direta do numerário.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Fazenda Pública.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maragogi, datado e assinado eletronicamente Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
10/03/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:34
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0701080-30.2024.8.02.0019 - Cumprimento Provisório de Decisão - Requerente: Antônio José Oliveira Bezerra - Os esclarecimentos requeridos pelo exequente (pág. 47) foram apresentados pelo ente público às págs. 49/50.
INTIME-SE o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, ciente de que a inércia ou a falta de argumentos técnicos relevantes fará com que seja aceito o orçamento de menor valor apresentado pelo Estado. -
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0701080-30.2024.8.02.0019 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Antônio José Oliveira Bezerra - Ante o exposto: 1.DEFIRO a penhora eletrônica de ativos financeiros existentes em nome da parte executada Estado de Alagoas, até o limite do montante necessário à realização do procedimento cirúrgico de que necessita o exequente, qual seja, R$ 798,892,00 (setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais), conforme orçamentos apresentados às págs. 5,7,9 e 10. 2.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, considerando que o valor bloqueado tem objetivo de garantir o direito à saúde do autor, PROCEDA-SE de imediato, via sistema BRB Jus, com a transferência dos valores bloqueados, diretamente aos estabelecimentos fornecedores da cirurgia pleiteada, conforme dados bancários indicados à pág. 3, em atenção ao Enunciado nº 82 do CNJ. 3.
Intimem-se as partes. 4.
Providências necessárias, com urgência, por se tratar de demanda de saúde. -
03/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 18:10
Execução de Sentença Iniciada
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03/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 11:45
Juntada de Mandado
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15/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:45
Decisão Proferida
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01/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 11:53
Decisão Proferida
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02/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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