TJAL - 0700406-30.2022.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: WLADIMIR WRUBLEVSKI AUED (OAB 21918/SC) - Processo 0700406-30.2022.8.02.0146/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Lucas Leite CanutoB0 - DEMANDADA: B1Maciele Nogueira de LimaB0 - Em razão da proposta de acordo formulada às fls. 42/50, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado constituído, via DJe, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no que entender de direito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retorne o feito concluso para análise. -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Wladimir Wrublevski Aued (OAB 21918/SC) Processo 0700406-30.2022.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas Leite Canuto, Lucas Leite Canuto - Demandada: Maciele Nogueira de Lima - Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada não promoveu o adimplemento da dívida no prazo legal.
Consoante apregoa o art. 523, § 1°, do CPC, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento.
Todavia, com a finalidade de conferir melhor eficácia ao processo executivo, e tendo em vista a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, hei por bem, desde logo e como medida inicial, tentar localizar dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, em nome do(s) devedor(a)(s).
Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), medida a ser realizada por intermédio doSISBAJUD, até o limite correspondente à dívida totalizada (fls. 29), qual seja,R$ 1.828,46 ( Um mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência:a)nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC);b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC.c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.1.2.Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/08/2024 14:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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01/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 21:23
Conclusos para despacho
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05/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 23:04
Expedição de Carta.
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06/03/2024 14:33
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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05/03/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:40
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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01/11/2023 13:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
31/10/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2023 15:29
Republicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
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31/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 14:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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