TJAL - 0717335-43.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES MELRO (OAB 4030/AL), ADV: JORGE AGOSTINHO DE FARIAS (OAB 6818/AL) - Processo 0717335-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Fabiano Ramiro da SilvaB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE AGOSTINHO DE FARIAS (OAB 6818/AL) - Processo 0717335-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Fabiano Ramiro da SilvaB0 - Diante do exposto, não demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista que, em casos semelhantes, não há composição, com base na celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 30 dias úteis. -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL) Processo 0717335-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Ramiro da Silva - Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), ao passo que defiro o pagamento das custas, de forma parcelada, em 3 (três) vezes, mensais e sucessivas.
Diante disso, intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o cancelamento da distribuição, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo ou juntado aos autos o comprovante de pagamento, tornem-se os autos conclusos na fila de "atos iniciais".
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:46
Decisão Proferida
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15/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 11:06
Redistribuição de Processo - Saída
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11/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:21
Decisão Proferida
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05/12/2024 19:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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