TJAL - 0717191-69.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 08:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0717191-69.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Francisco de Assis Araujo - Requerido: Banco Santander S/A - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 10 e 321 do CPC, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo: a) Se há outros elementos ou fundamentos aptos a justificar a permanência do DETRAN/AL no polo passivo; b) caso contrário, se pretende seguir com a demanda exclusivamente em face do Banco Santander S.A., permitindo, neste caso, a redistribuição do feito para a Vara competente.
Fica desde já consignado que, se a narrativa da inicial não for alterada de forma a justificar a inclusão do DETRAN/AL, a presente demanda será extinta sem resolução de mérito em relação à autarquia estadual, e, sucessivamente, será redistribuída à Vara Cível competente, conforme as regras de competência jurisdicional aplicáveis.
Após o transcurso do prazo para emenda, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para fila "Ato Inicial".
Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
15/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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