TJAL - 0700123-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE ALVES DA SILVA (OAB 16257/AL), ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL) - Processo 0700123-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Maria Sonia PedrosaB0 - DECISÃO À luz dos fundamentos expostos pela parte autora às fls. 102/104 e com base no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
04/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:48
Decisão Proferida
-
25/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0700123-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Sonia Pedrosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
08/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0700123-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Sonia Pedrosa - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu viabilize à parte requerente, de forma gratuita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da citação, a realização do seguinte procedimento cirúrgico: PANCREATODUODENECTOMIA COM LINFADENECTOMIA, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma dos arts. 301 e 536, §1º, do CPC, em harmonia com o Enunciado 74 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ.
Advirta-se a autora que, havendo necessidade, o pedido de cumprimento provisório de decisão deve ser instaurado como processo dependente (/01), conforme art. 279, § 1º, do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais).
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 13 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
15/01/2025 20:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:43
Decisão Proferida
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13/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 10:20
Decisão Proferida
-
06/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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03/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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