TJAL - 0727016-48.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: JOÃO BATISTA DE FRANÇA SILVA (OAB 8022/RN), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) - Processo 0727016-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para desconstituir somente os créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2012 a 2023 do imóvel de Inscrição Municipal: 213484, CDA: 0644586/22, em virtude da imunidade tributária recíproca, devendo a Municipalidade proceder com a baixa do(s) protesto(s) referentes aos exercícios 2012 a 2023, sob pena de multa.
Condeno, também, o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Acrescento que, na fase de cumprimento de sentença, caso deseje atualizar os valores que lhe são devidos, deve a autora fazer incidir, sobre o referido valor, unicamente a Taxa Selic (que já abrange juros e correção monetária), em obediência ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Destarte, tendo em vista a sucumbência reciproca, é justo que a parte demandante arque com o pagamento dos honorários advocatícios em favor do município réu, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da condenação, ao passo em que o Município réu deverá pagar, em favor do causídico do autor, valor equivalente a 8% (oito por cento) do montante da condenação, tudo conforme o art. 85, §3º, I, do CPC/2015.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) Processo 0727016-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
14/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 14:36
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/07/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:56
Expedição de Carta.
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22/05/2024 17:05
Decisão Proferida
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18/07/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2023 15:13
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2023 16:54
Decisão Proferida
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28/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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