TJAL - 0746357-12.2013.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB 11035/AL), Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0746357-12.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advogados Associados - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Visando a celeridade processual, oportunize-se ao requerente apresentar a atualização do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista ao requerido por igual prazo.
Apresentado valor atualizado e não havendo impugnação, restará suprida a necessidade de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, devendo-se dar integral cumprimento à sentença de p. 14/16, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório.
Não apresentado valor atualizado pelo requerente ou apresentada impugnação ao mesmo, deverão os autos serem encaminhados à contadoria judicial para elaboração de cálculos nos termos da sentença.
Ressalte-se que os parâmetros de atualização devem seguir os utilizados nos cálculos apresentados pela parte requerente, homologados na sentença prolatada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB 11035/AL), Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0746357-12.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advogados Associados - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em sentença transitada em julgada (p. 33/35 dos autos principais), devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 13 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/06/2023 08:22
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:40
Execução de Sentença Iniciada
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09/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2021 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 21:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 16:15
Visto em Autoinspeção
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08/07/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 13:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2017 09:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2017 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/03/2017 08:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2017 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2015 18:55
Despacho de Mero Expediente
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28/10/2014 16:54
Conclusos para despacho
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28/10/2014 16:53
Juntada de Outros documentos
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21/10/2014 15:26
Expedição de Carta.
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18/05/2014 23:19
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2014 13:26
Conclusos para despacho
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27/01/2014 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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