TJAL - 0700921-67.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: KARINA MATTOS QUARESMA (OAB 173815/MG) - Processo 0700921-67.2024.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Joana D Arc Maria Nascimento CarozoB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Tendo em vista o comprovante de depósito de fls. 8-9, intime-se a parte exequente para apresentar uma conta bancária de sua titularidade e informar se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interesse no destaque dos honorários advocatícios contratuais, deverá a parte apresentar o contrato correspondente e a conta do(a) advogado(a) constituído(a).
Cumprido o determinado, façam-se os autos conclusos para sentença.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
31/07/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA MATTOS QUARESMA (OAB 173815/MG), ADV: KARINA MATTOS QUARESMA (OAB 173815/MG) - Processo 0700921-67.2024.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Joana D Arc Maria Nascimento CarozoB0 - B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão.
Corrija-se o cadastro de partes, devendo constar no polo ativo Joana D Arc Maria Nascimento Carozo e no polo passivo Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
23/07/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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25/05/2025 20:10
Execução de Sentença Iniciada
-
25/02/2025 22:41
Execução de Sentença Iniciada
-
10/02/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:29
Transitado em Julgado
-
16/01/2025 18:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Karina Mattos Quaresma (OAB 173815/MG) Processo 0700921-67.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joana D Arc Maria Nascimento Carozo - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a reparar a autora, a título de dano moral, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos mil reais), com juros de mora aplicando-se a taxa selic subtraído o IPCA, desde o evento danoso até a data do arbitramento nesta sentença (art. 398 do Código Civil; Súmula 54 do STJ), momento a partir do qual passará a incidir unicamente a correção monetária através da taxa SELIC, que engloba juros e correção (art. 406; Súmula 362 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
15/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 19:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 15:45
Expedição de Carta.
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05/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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23/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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