TJAL - 0700407-64.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 13114/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0700407-64.2024.8.02.0204 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Valentina Ferreira Freitas, Jessica Ferreira Freitas - Réu: Município de Batalha - Constam dos autos notas fiscais do médico cirurgião e da equipe de anestesia (fls.99;102), mas ainda permanece pendente de apresentação a nota fiscal da Santa Casa de Misericórdia referente ao alvará de fl. 33.
Oficie-se ao fornecedor requerendo a nota fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com a juntada da nota fiscal, intime-se o Ministério Público e o Estado de Alagoas para se manifestarem quanto à extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/06/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 13114/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0700407-64.2024.8.02.0204 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Valentina Ferreira Freitas, Jessica Ferreira Freitas - Réu: Município de Batalha - Intime-se os fornecedores (pág. 36-39) via e-mail e meios mais céleres para ciência da necessidade de apresentação das notas fiscais relativas ao procedimento cirúrgico realizado em Valentina Ferreira Freitas, comprovando o emprego devido das verbas públicas que foram transferidas.
Em caso de impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, deverá o responsável informar a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
Batalha, data da assinatura digital. -
04/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 4872-EAL) Processo 0700407-64.2024.8.02.0204 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Valentina Ferreira Freitas, Jessica Ferreira Freitas - Autos n° 0700407-64.2024.8.02.0204 Ação: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Jessica Ferreira Freitas e outro Réu: Município de Batalha e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo já decorrido mais de 90 dias desde a o depósito dos valores para a realização da cirugia, INTIMO A PARTE AUTORA para juntar as notas fiscais, no prazo de 10 dias, conforme Decisão de pg.46, ou se manifestar requerendo o que entender de direito.
Batalha, 15 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:17
Juntada de Mandado
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19/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:53
Juntada de Alvará
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17/09/2024 09:52
Juntada de Alvará
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17/09/2024 09:51
Juntada de Alvará
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17/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 12:45
Apensado ao processo
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28/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:45
Outras Decisões
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20/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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