TJAL - 0756691-22.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Tiago de Azevedo Lima (OAB 20906A/AL) Processo 0756691-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Maria da Conceição dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0756691-22.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Severina Maria da Conceição dos Santos Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo em vista a juntada de Contestação e impugnação à Contestação, INTIMO às partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide.
Girau do Ponciano, 06 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 08:00
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Tiago de Azevedo Lima (OAB 20906A/AL) Processo 0756691-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Maria da Conceição dos Santos - defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência de produção probatória, observo que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, e forma que defiro o pedido de inversão apenas para que a parte ré reúna o instrumento contratual e/ou prove documentalmente a regularidade da relação jurídica entre as partes.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Proceda-se com a citação/intimação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 do CPC), para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Providências necessárias. -
09/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:19
Decisão Proferida
-
07/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 06:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/01/2025 06:53
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/01/2025 06:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 16:08
Decisão Proferida
-
23/11/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702208-93.2024.8.02.0081
Condominio Residencial Craibeiras Iii Bo...
Joseni de Santana Nascimento
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 16:14
Processo nº 0700003-70.2025.8.02.0012
Valdeci Inacio dos Santos Bispo
Banco Bmg S/A
Advogado: Gilson Joveniano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 11:45
Processo nº 0700740-77.2024.8.02.0022
Sizino Lemos Telles Junior
Felipe Allexandre Rodrigues Mendes
Advogado: Therese Alencar Telles de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 10:27
Processo nº 0700177-56.2023.8.02.0204
Manoel Melo Dantas
Maria Jose de Melo
Advogado: Jose Cordeiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2023 12:26
Processo nº 0701769-19.2023.8.02.0081
Condominio Residencial Parque Paraiso Da...
Alison Humberto Costa Lima
Advogado: Tiago Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2023 20:34