TJAL - 0701192-07.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:38
Juntada de Documento
-
28/01/2025 14:10
Juntada de Petição
-
27/01/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:42
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Documento
-
23/01/2025 10:02
Juntada de Documento
-
20/01/2025 10:18
Expedição de Documentos
-
20/01/2025 10:15
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 13:26
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ferreira Tôrres Neto (OAB 26552/PE) Processo 0701192-07.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Centro Educacional Jorge de Lima - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 40/42), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Indefiro o requerimento de suspensão, pois tal ato não se relaciona com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o alvará judicial de transferência, autorizando a liberação do valor depositado em benefício da parte exequente.
Em seguida, arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 13:49
Homologada a Transação
-
19/11/2024 15:10
Juntada de Documento
-
18/11/2024 18:09
Conclusos
-
18/11/2024 16:56
Juntada de Documento
-
18/11/2024 11:06
Juntada de Documento
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15/11/2024 17:53
Juntada de Documento
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15/11/2024 17:52
Juntada de Documento
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31/10/2024 16:27
Juntada de Documento
-
25/10/2024 15:24
Publicado
-
24/10/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:35
Expedição de Documentos
-
16/10/2024 17:52
Juntada de Documento
-
29/07/2024 09:28
Expedição de Documentos
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26/07/2024 13:56
Publicado
-
25/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:20
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:31
Conclusos
-
10/06/2024 12:15
Retificação de Classe Processual
-
07/06/2024 15:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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